Férias Proporcionais
Calcule suas férias proporcionais CLT com base nos meses trabalhados, incluindo 1/3 constitucional, INSS e IRRF.
Dados do cálculo
Meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como mês cheio.
Resultado
Preencha os dados ao lado para ver o cálculo.
Como funcionam as férias proporcionais?
As férias proporcionais são devidas quando o empregado não completou o período aquisitivo de 12 meses. Para cada mês trabalhado (com mais de 14 dias), o trabalhador tem direito a 1/12 avos de férias + 1/3 constitucional.
Em demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato, as férias proporcionais são obrigatórias. Em demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais.
O abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) é um direito facultativo e não sofre incidência de INSS nem IRRF.