Como Calcular Férias Trabalhistas CLT

Guia completo passo a passo para calcular as férias de acordo com a legislação brasileira.

📋 A Fórmula das Férias

Férias = Salário + (1/3 constitucional)

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias + adicional de 1/3 sobre o salário (Art. 7º, XVII da Constituição).

🔢 Passo a Passo

  1. 1

    Calcule o salário base das férias

    Pegue o salário bruto mensal. Se tiver comissões ou horas extras habituais, some a média dos últimos 12 meses.

  2. 2

    Divida pelo número de dias

    Salário ÷ 30 = valor diário das férias.

  3. 3

    Multiplique pelos dias de férias

    Geralmente 30 dias. Se vender 10 dias (abono pecuniário), usa 20 dias + pagamento extra.

  4. 4

    Adicione o 1/3 constitucional

    Divida o valor encontrado por 3 e some ao total. Este é o terço de férias.

  5. 5

    Desconte INSS e IRRF

    As férias sofrem os mesmos descontos do salário, porém calculados separadamente.

🧮 Simulador Rápido

Férias proporcionaisR$ 0.00
+ 1/3 constitucionalR$ 0.00
- INSSR$ 0.00
- IRRFR$ 0.00
Valor Líquido a ReceberR$ 0.00

💡 Exemplo Prático

João tem salário de R$ 3.000,00 e tirará 30 dias de férias:

Salário base: R$ 3.000,00

1/3 constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00

Férias brutas: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00

INSS (base R$ 4.000): R$ 380,65

IRRF: R$ 80,96

Líquido: R$ 3.538,39

❓ Perguntas Frequentes

Posso vender parte das férias?

Sim. O trabalhador pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro — o chamado abono pecuniário. Deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do período de gozo, conforme Art. 145 da CLT. O atraso gera pagamento em dobro.

Faltas reduzem as férias?

Sim. Até 5 faltas não justificadas: 30 dias. De 6 a 14: 24 dias. De 15 a 23: 18 dias. De 24 a 32: 12 dias. Acima de 32: perde o direito.

Férias proporcionais na rescisão?

Sim. Para cada mês trabalhado (mais de 15 dias) no período aquisitivo, o trabalhador tem direito a 1/12 de férias + 1/3.

Posso parcelar as férias?

Sim, em até 3 períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias (Reforma Trabalhista).

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